Ministério da Educação libera conclusão de ano letivo com menos de 200 dias em 2020

O Governo Federal confirma flexibilização de calendário letivo e permite que o ano letivo tenha menos de 200 dias em 2020, devido ao impacto da pandemia de coronavírus nas escolas. A autorização consta na Medida Provisória 934, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º de abril).
Para a educação básica, a Medida Provisória significa que as 800 horas a serem cumpridas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos exigidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
De acordo com as informações do MInistério da Educação, a situação é excepcional e valerá apenas enquanto durar a situação de emergência da saúde pública decretada para enfrentamento do coronavírus.
Ainda não há informação sobre como ficará o cronograma das escolas da rede estadual. É aguardada uma resolução da Secretaria de Estado da Educação para normatizar como ficará a questão da distribuição da carga horária nas escolas.

Universidades – A Medida Provisória também flexibiliza o calendário para a educação superior. No caso das faculdades, deverão ser seguidas as normas dos respectivos sistemas de ensino.
As instituições de educação superior poderão, por exemplo, antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.