Medida do STF impede a remoção de ‘moradores de rua’

Medida cautelar que proíbe ao poder público recolher bens e pertences ou remover e transportar à força pessoas em situação de rua, em todo o País, foi publicada pelo ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (TSF).

Mairiporã, tempos atrás, teve histórico complicado com essa questão, inclusive com o transporte de moradores que eram deixados em outras cidades. No atual governo, o respeito é a condição primeira no tratamento com pessoas de ruas e vulneráveis, que recebem todo apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Fundo Social.

Ações – O ministro já está prevendo futuras ações judiciais. Medida cautelar nada mais é do que um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos.

Segundo Alexandre de Moraes, o Brasil vive uma “violação maciça de Direitos Humanos e um punhado de estado de coisas inconstitucionais” ao permitir desumanidade para a população em situação de rua.

O ministro ainda determinou ao Governo Federal que, em 120 dias, inicie a implantação de um plano de ação e monitoramento que garanta o efetivo atendimento às necessidades básicas de sobrevivência e dignidade dessa população. Quer também um diagnóstico com números da população em situação de rua, vagas em abrigo e capacidade de fornecimento de alimentação. (Da Redação – Foto: Pixabay)