A recente resolução do CNE-Conselho Nacional de Educação, órgão do MEC-Ministério da Educação, institui as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de dispositivos digitais nas escolas e a integração curricular da educação digital e midiática. A resolução entrou em vigor no dia 21 de março de 2025 e contém artigos disciplinando o uso de dispositivos digitais nas escolas, permitidos apenas para fins pedagógicos. A resolução tem o objetivo de promover o uso pedagógico de tecnologias visando potencializar o ensino e a aprendizagem, garantindo a educação e a cidadania digital nas escolas públicas e privadas do ensino básico.
O uso dos dispositivos digitais nas escolas pelos alunos para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientação por etapa de ensino. Não é recomendado para alunos da educação infantil, crianças de zero a cinco anos de idade, podendo ocorrer em caráter excepcional e com mediação do professor responsável.
Nos anos iniciais do ensino fundamental – 1º ao 5º ano, está recomendado o uso equilibrado e restrito as ações educativas, evitando prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas no currículo escolar. O MEC lança guias para orientar o uso de celulares na escola!
No fundamental ciclo II – 6º ao 9ºanos – e no ensino médio o uso deve respeitar as competências e habilidades numa progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do aluno sendo que, a permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola que deverá estabelecer junto com a comunidade escolar os modelos para guardar os equipamentos durante o período de aulas de acordo com realidade de cada escola. Há um roteiro do MEC que orienta reunião escolar com família sobre celular!
O uso de celulares nas escolas debatido pela sociedade brasileira e, recentemente, seu uso em escolas foi proibido, visando proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes – Lei 15.100/2025 que restringe aos alunos do uso dos celulares em escolas públicas e privadas. Entretanto, diante de seu potencial tecnológico e da facilidade de uso dos celulares por crianças e adolescentes, o CNE resolveu disciplinar seu uso.
Para tanto, estabeleceu diretrizes sobre o seu uso a “serem observadas pelos Sistemas de Ensino e suas unidades escolares na organização da rotina escolar e curricular”, conforme estabelece o artigo 1º da resolução vigente. Já no artigo 2º, estabelece que as diretrizes “articulam-se com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com outras diretrizes do CNE vigente na Educação Básica, com os princípios e fundamentos definidos na legislação para orientar as políticas educacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na elaboração, planejamento, implementação e avaliação do uso de dispositivos digitais nos estabelecimentos escolares e dos elementos curriculares”.
Sendo assim, aos gestores educacionais à frente das Secretarias da Educação e a suas redes, “compete estabelecer ações de esclarecimento e apoio as escolas com a finalidade de promover um processo seguro, democrático e eficaz de formação de políticas escolares de uso de dispositivos digitais”. (art. 4º)
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.