MDB é o maior partido em número de filiados em Mairiporã

Há muitos anos o partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) não tinha representação na Câmara de Vereadores. A agremiação, que já teve mais de 5 mil filiados nos anos 1980, foi perdendo espaço e deixando de lado o protagonismo. Durante décadas, concentrou em suas linhas líderes que se consideravam oposicionistas na cidade.

Apenas no último dia 5 de abril, com o fim da janela de transferências do TSE, o partido voltou a ter cadeiras no Legislativo, com a filiação de três parlamentares.

Mesmo em todos esses anos como coadjuvante, o MDB segue como o partido com maior número de filiados. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 6.612 eleitores inscritos em agremiações partidárias, o MDB contabiliza hoje 1.453. A segunda colocação, agora, é do PRD (Partido Renovação Democrática), que surgiu da fusão entre PTB e Patriota, e tem 834 filiados.

Pela ordem, na sequência, PSDB (495);  PP – 491; PL – 461; PT – 402; PSC – 271; PSB – 259; PV – 236; PDT – 213; UNIÃO BRASIL – 177; REPUBLICANOS – 170; PCdoB – 169; PODEMOS -150; PSD – 134; DEMOCRACIA CRISTÃ – 128; PMN – 93; SOLIDARIEDADE – 78; CIDADANIA – 76; AVANTE – 73; PROS – 51; PSOL – 49; PRTB – 43; REDE – 30; AGIR – 30; PMB – 23; PCB – 13; NOVO – 7; PCO – 2 e UP – 1.

Dados – De acordo com outros dados do TSE, em Mairiporã os homens são maioria entre os filiados, 3.573 (54%), enquanto 46% são mulheres (3.034) e 5 (não informado). A maioria dos eleitores mairiporanenses que participam de uma agremiação política se concentra na faixa etária entre 45 a 59 anos (2.273), seguida pela faixa dos 60 aos 69 anos (1.732). O município contabiliza ainda 1.061 filiados com idades a partir dos 70 anos. Apenas 7 são do grupo etário entre 18 e 20 anos.

Em relação ao nível de escolaridade, 1.914 inscritos como filiados têm o ensino fundamental incompleto. Aqueles com ensino fundamental completo vêm a seguir (1.744). Os que sabem ler e escrever totalizam 252 e outros 133 se declaram analfabetos.

Candidaturas – As pessoas que se registraram até o dia 6 deste mês, podem ser candidatas nas eleições municipais deste ano. Essa data-limite foi fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

O TSE esclarece que a filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, ou seja, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem. (Wagner Azevedo/CJ)