Mata Atlântica preservada vai render mais aos municípios

Em sessão no Palácio 9 de Julho, sede da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na terça-feira (12), os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei 948/2023 proposto pelo Executivo estadual paulista, que amplia o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cidades que preservarem suas áreas verdes ou que possuem vegetação ainda nativa. Dois dos quatro critérios para o repasse da arrecadação do imposto aos municípios passaram de 0,5% para 1%. Os outros dois foram mantidos em 0,5% cada. O projeto seguiu para a sanção do governador Tarcísio de Freitas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2023, relativa à adoção desse instrumento de incentivo aos municípios para a preservação de áreas verdes, proposta pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), havia sido aprovada em dezembro passado.

Com a nova regra, o governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022.

“O foco é a preservação da floresta e a restauração de áreas. Nós vamos dobrar o ICMS Ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa. Regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas”, diz o subsecretário de Meio Ambiente da Semil, Jônatas Trindade.

Os novos valores serão apurados neste ano e repassados aos municípios a partir de 2025.

Entre os critérios adotados para que as cidades recebam esses valores, está a preservação de áreas legais de proteção ambiental, de vegetação nativa e de mananciais, além de ações de restauração florestal e conservação da biodiversidade paulista.

A PEC aprovada em dezembro reorganizou os critérios usados para definir a parcela que cada cidade tem direito a receber do imposto estadual. Foi reduzida de 75% para 65% a cota distribuída aos municípios referente à circulação de mercadorias e prestação de serviços nos territórios das cidades.

Ao mesmo tempo, foi ampliada para até 35% a parcela que o Estado pode distribuir conforme regras próprias, definidas em legislação. Dessa forma, o Estado passou a ter uma margem maior para incentivar as prefeituras a adotarem políticas públicas mais eficientes, como o próprio ICMS Ambiental.

Clima – A alteração possibilita o acréscimo percentual em critérios ambientais, permitindo a destinação de parcela maior da receita a municípios ambientalmente responsáveis. (Da Redação/Com informações da Alesp – Foto: TV Brasil)