OS DADOS mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a cidade tem um colégio eleitoral formado por 65.866 pessoas, número que aumentou consideravelmente com a decisão do órgão federal de permitir a votação dos que ainda não fizeram o registro digital (biometria) para facilitar o reconhecimento na hora de votar.
Do total citado, 14.167 eleitores não se cadastraram através da biometria, e esse número representa 21,5% do total.
De acordo com o TSE, nenhum eleitor que não tenha realizado o cadastramento biométrico será proibido de votar nas eleições deste ano. Isso porque não ter as digitais coletadas, por si só, não é causa de cancelamento do título. Já nos casos em que houve revisão de eleitorado no município, com coleta de biometria, e o eleitor deixou de comparecer à revisão (e, consequentemente, deixou de se identificar biometricamente), o título é cancelado.
Está vigente, no entanto, uma resolução do TSE que suspende temporariamente o cancelamento dos títulos de quem não compareceu à revisão (e, portanto, não fez a biometria) nos municípios que tinham o procedimento programado entre 2019 e 2020. A decisão do tribunal foi tomada em 2020, devido à pandemia do coronavírus, e foi prorrogada para as eleições deste ano.
Com a decisão, eleitores que se encontrem nesta situação têm a inscrição provisoriamente habilitada para a votação em outubro – mas, passado o pleito, o título voltará a ser cancelado. Para aqueles que já haviam feito o cadastro das digitais antes da pandemia, a possibilidade de uso da biometria ainda está sendo definida pela Justiça Eleitoral. Até o momento, não há definição quanto ao protocolo sanitário que será utilizado no dia da votação.
Ainda não há prazo para a retomada do cadastramento biométrico no país. Mas, segundo o TSE, a expectativa é que quase 100% do eleitorado – cerca de 147 milhões de brasileiros – esteja apto a votar com identificação biométrica até as eleições de 2026.
Documentos – A resolução TSE lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.