Mairiporã registrou 910 acidentes de trabalho nos últimos seis anos

MAIRIPORÃ registrou, entre 2012 e 2017, 910 acidentes de trabalho. No mesmo período, a cidade teve 549 afastamentos superiores a 15 dias causados por acidentes de trabalho. O impacto previdenciário foi de R$ 5.343.928,36 com perda de 91.778 dias de trabalho.
Esses números constam no Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho, cujos dados mais recentes foram divulgados na última semana.
A ferramenta é desenvolvida e mantida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com a colaboração científica da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o órgão, nenhum outro sistema de dados na parte trabalhista, e até de outros setores, tem a mesma riqueza de informações, o permite que a sociedade conheça melhor essa questão e que busque cada vez mais a prevenção de acidentes.
Houve, no total, 10 mortes. Fraturas, com 269 registros (27,4%) lideram o ranking de natureza das lesões, seguidas por cortes, lacerações, feridas contusas e puncturas, com 209 (21,3%) casos e contusão e esmagamento (superfície cutânea), 119 (12,1%).
Atividades – Segundo os dados, o segmento de atividades de fabricação de artefatos e material plástico foi o que mais teve acidentes de trabalho no período analisado, com 65 registros (6,6% do total). Na sequência, aparecem os setores de fabricação de móveis com predominância de madeira, com 49 registros (5%), e o de fabricação de tubos de aço com cobertura, com 29 ocorrências (2.9%).
Afastamentos – Dos 549 auxílios-doença concedidos em função de acidentes de trabalho, 30 (5,5%) foram para trabalhadores do comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção, 29 (5,3%) na fabricação de artefatos de material plástico, 22 (4%) no transporte rodoviário de passageiros e para atividades hospitalares, 21 (3,9%).
No período pesquisado, a sociedade pagou R$ 5,3 milhões em indenizações previdenciárias em Mairiporã, valor alto que, em regra, decorre de descumprimentos em matéria de saúde e segurança, que são obrigações do empregador, a quem cabe zelar pelas condições de trabalho, capacitação dos empregados e fornecer equipamentos de segurança.