Mairiporã está na lista dos municípios com gestões fiscal e orçamentária comprometidas

Dos 644 municípios paulistas fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), exceto a Capital, um percentual de 95% das administrações – um total de 618 -, se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária. Mairiporã está no rol das cidades com contas que receberam alertas.

Os dados integram levantamento feito pela Corte de Contas paulista como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e são relativos ao 3º bimestre do exercício de 2020, meses de maio e junho.

A Prefeitura de Mairiporã tem quatro alertas e a Câmara Municipal apenas um. Segundo o secretário municipal de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, esses alertas são chamados de relatórios de instrução. “É um serviço para deixar o gestor ciente. É importante ressaltar que toda a previsão orçamentária tem que ser executada até o final do ano”, esclareceu o secretário.

Esses alertas são emitidos desde 2008. “O Tribunal de Contas publica em forma de editais para dar transparência, mas é algo extremamente normal na administração pública”, explicou Luciano.

Há quatro classificações no Relatório de Alertas do TCSP: vermelho (grande quantidade de alertas, de vários tipos); laranja (pequena quantidade de alertas, de vários tipos); amarelo (grande quantidade de alertas de poucos tipos); e verde (pequena quantidade de alertas de poucos tipos). Bragança Paulista está classificada nos Relatórios de Alertas do TCESP na categoria verde.

LEVANTAMENTO

Das administrações alertadas pelo TCESP, 412 tiveram como causa a queda de arrecadação e estão em patamares inferiores ao planejado para o período. Outros 570 apresentaram indícios de irregularidade na gestão orçamentária e foram notificados.

Dos 644 municípios, constatou-se que apenas 12 (1,86%) estão regulares em suas contas e não receberam qualquer tipo de alerta.

PROVIDÊNCIAS

Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nessas situações – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem, dentro do possível, providências cabíveis para restabelecer o reequilíbrio financeiro.

Devido à situação de calamidade decorrente da Covid-19, as obrigações e providências previstas na LRF para o restabelecimento das receitas e das despesas, e das ações necessárias à recondução de limites para gastos de pessoal, estão suspensas em virtude da legislação federal editada para o enfrentamento da pandemia.

Nos casos em que houver descumprimento das instruções, a situação poderá ensejar aplicação de multa, a critério do Relator, quando do processo de prestação das contas anuais.