A busca racional de uma organização social ideal na qual se concretizaria a perfeita justiça remonta a um diálogo de Platão, do século 3º a. C., quando o substantivo “República” significava apenas o Estado. Dois mil e quinhentos anos rolaram desde que ele propôs uma sociedade dirigida por filósofos ascetas.
Até o século 18, as sociedades foram administradas por monarquias absolutistas, sustentadas pelo poder divino. Submetiam os seus servos a toda a sorte de abusos, ameaçando a sua propriedade e subtraindo-lhes a liberdade e a justiça.
Com uma enorme simplificação histórica, talvez seja possível dizer que o início da grande mudança foi uma disputa entre o rei Charles e o Parlamento, na Inglaterra. Foi destronado (e depois decapitado) pela revolução comandada por Cromwell.
Instalou-se uma República que durou de 1649 a 1660 e propunha uma nova forma de governo (não monárquico), na qual se realizaria, numa convivência pacífica, pelo autogoverno coletivo: a justiça, a liberdade individual e a relativa igualdade. A revolução degenerou num despotismo militar e produziu um grande empobrecimento da Inglaterra.
Terminou com a ascensão, em 1661, de Charles 2º (herdeiro de Charles 1º) como rei e o restabelecimento de um sistema monárquico acomodado a uma espécie de República onde aqueles ideais foram sendo conquistados por meio de um parlamentarismo (Legislativo e Executivo num mesmo corpo) com o absoluto controle da lei por um Judiciário independente. O sistema funciona há três séculos e meio sem crises políticas.
A separação da administração em três Poderes harmônicos e independentes (Legislativo, Executivo e Judiciário) é inspirada em Montesquieu (1748).
Foi inscrita na Constituição dos EUA (1797), com pesos e contrapesos (“check and balances”) que evitam qualquer abuso de poder e funcionaram bem nos últimos 200 anos, sem graves crises políticas.
No Brasil a copiamos em 1889, mas sem copiar a sua essência, o sistema eleitoral. Isso nos levou a 130 anos de crises políticas recorrentes.
Já passou a hora de fazer o que pode ser feito. Por que apelar para a “lista fechada”? Ela não é uma passagem, é um suicídio político!
Provavelmente é também inconstitucional porque, salvo melhor juízo, a Constituição garante que eu possa escolher, nominalmente, meu representante.
Se acabarmos com as coligações partidárias e criarmos uma regra de barragem para a eleição às Câmaras (federal, estadual e municipal), daremos um grande passo na direção correta.
Fonte: uol