“Lei! Ora a Lei”

Embora num País onde políticos são sinônimos de muita coisa, especialmente aqueles pouco abonadores, difícil imaginar que exista uma cidade cujas contas de seus últimos cinco presidentes da Câmara foram rejeitadas. Mairiporã, se não é o único, está entre os raros municípios que conseguiram esse feito.
Duas contas ainda não foram a julgamento, mas receberam parecer pela rejeição do Ministério Público de Contas do Tribunal paulista: a de 2016, de Marcinho da Serra, e 2017, de Marco Antônio Ribeiro Santos. Ambos vão passar pelo crivo dos conselheiros. Pelos apontamentos feitos (a maioria um repeteco dos desacertos de anos anteriores) dificilmente serão aprovadas.
Contas reprovadas de presidentes da Câmara de Mairiporã vem desde 2010, quando Valdecir Odorico Bueno assumiu o posto. Foi sucedido em 2011 por Eduardo Pereira dos Santos, quando encerrou-se a gestão municipal 2009/2012.
Já em outro período de governo, Essio Minozzi Júnior assumiu a presidência e também não conseguiu que suas contas passassem pelo crivo do TCE e, em 2015, Marcinho da Serra.
As irregularidades, segundo o Tribunal, compõem um amplo espectro: vão de excessivo número de servidores nomeados para várias comissões, em especial a de licitação (que premia seus ocupantes com 50% a mais sobre os salários), excessivo gasto de combustíveis, número incompatível de funcionários comissionados em relação aos concursados; FG (função gratificada) para um grande número de comissionados e, ainda, em relação aos apadrinhados, a falta de diploma de nível universitário.
Apontou ainda o Tribunal a necessidade de, por ocasião da elaboração orçamentária anual, verificar as reais necessidades do Legislativo, evitando-se repasses mensais desnecessários da Prefeitura para a Câmara; que seja obtido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros depois de inspecionadas as instalações do prédio e as adequações pertinentes nessas instalações para guarnecer os equipamentos e evitar que se colete preços de empresas, em certames licitatórios, que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Há dezenas de outras questões que o TCE classifica como inadequadas e que ferem a legislação. Demandaria maior espaço elencar tudo aquilo que foi apontado de irregular nas contas dos cinco ex-presidentes.
O que se pode depreender disso tudo, é que esses episódios nos remete a uma famosa frase dita pelo ex-presidente Getúlo Vargas: “Lei! Ora, a Lei”, querendo dizer que apenas o cidadão comum está sujeito a sofrer as penalidades da lei, enquanto a casta política goza de privilégios.
Ainda muito atual a expressão, ela não foi empregada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação aos cinco últimos presidentes da Câmara de Mairiporã. Neste caso, numa licença poética à frase de Getúlio, “Lei! Sim, a Lei”.