Lei municipal garante direito da pessoa com transtorno do espectro autista

Chamada de ‘Identidade Legal’, a lei municipal nº 4059/2021, com base na lei federal 13.977 de janeiro de 2020, visa garantir a aplicação do direito do atendimento preferencial às pessoas com transtorno do espectro autista, assegurando-lhe portar a Carteira de Identificação Municipal, expedida gratuitamente através da Coordenadoria da pessoa com deficiência.

A lei prevê que todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, ofereçam atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A carteirinha poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis através de um formulário que fica disponível no site da prefeitura, porém só será fornecida apenas aos solicitantes que tenham a CID (Classificação Internacional de Doenças) e laudo médico concluído. Além do atendimento, os portadores do distúrbio terão vagas de estacionamento preferencial e outras prioridades com a carteirinha.

Caso a pessoa tenha dificuldades ou dúvidas no preenchimento, poderá entrar em contato através do telefone 4419-8048 ou procurar pela própria coordenadoria, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em horário de expediente. Após confeccionada, o solicitante será contatado para retirar o documento.

A coordenadoria volta suas atenções agora na conscientização do comércio, estabelecimentos em geral e da própria população, para que respeitem o direito de quem é portador do transtorno, agora amparado por lei municipal. (Da Redação – Foto: Reprodução)