Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga

CANCELAR a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 14. De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.
Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia -, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Procon – Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon.
Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.
“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse à Agência Brasil a assessoria do Procon.
Segundo o órgão, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.
De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.