Justiça manda INSS incluir auxílio-doença nas aposentadorias por idade

A 6ª VARA Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS. A decisão, válida para todo o País, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais -15 anos – efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições. Ou seja, o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira assinada.
Para o INSS, os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados que já completaram a carência.
Já nas aposentadorias por tempo de contribuição, que não têm idade mínima, o trabalhador pode, por exemplo, utilizar o tempo de afastamento para cumprir o período de recolhimentos necessário para receber o benefício, que é de 30 ou 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
Nessa situação, o direito é reconhecido sem a necessidade de intervenção da Justiça. Basta fazer o pedido diretamente ao INSS. Na maior parte do País, segurados que, com base na nova decisão judicial decidirem contar períodos de incapacidade como carência, devem recorrer à Justiça.