INSS começa a pagar o 13º dos aposentados dia 25 de abril

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar no dia 25 a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento foi antecipado novamente neste ano por um decreto do Governo Federal publicado no dia 18 de março.

Para os segurados que recebem até um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de abril e 6 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Já a segunda parcela será paga entre 25 de maio e 7 de junho.

Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos da primeira parcela do abono creditados entre os dias 2 e 6 de maio. A segunda parcela será creditada entre 1º e 7 de junho.

Segundo especialistas em direito previdenciário, o abono é um direito social importante, com previsão legal e constitucional. A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro e deverão ser pagos até o fim do ano.

O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. “O 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos.

Os especialistas ressaltam que, para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.

Pode haver diferenças no valor das parcelas, que pode se dar se houver incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento.

Não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-Loas), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135. (Da Redação/Portal da Previdência – Foto: Arquivo/ABR)