A nova lei de janeiro de 2026 inclui definitivamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério. Estão enquadrados na Lei 15.326, de 6 de janeiro de 2026, os profissionais que atuam diretamente nas creches e pré-escolas exercendo função docente.
Para ter o direito ao enquadramento, independente da nomenclatura oficial do cargo, o profissional deve cumprir todos os seguintes requisitos: (1) exercer a função docente atuando diretamente com as crianças – cuidar, brincar e educar; (2) possuir formação em nível médio, Magistério, ou em curso de nível superior, Pedagogia e, ainda, ter sido aprovado em concurso público, independente da nomenclatura.
A nova lei traz alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica-LDBEN e no Piso Nacional. Esses profissionais devem ser reconhecidos legalmente como professores, o que garante acesso ao piso salarial da categoria e outros direitos, como aposentadoria especial.
A nova lei altera o artigo 61 da LDBEN em seu § 2º e também estabelece que o dispositivo desta nova lei deve ser regulamentado por ato do Poder Executivo cuja execução e a sua oferta física são de competência prioritária dos Municípios, conforme estabelecido no art.208, inciso IV da Constituição Federal. A Educação Infantil, em creches de 0 a 3 anos e pré-escola de 4 a 5 anos, é “direito fundamental assegurado às crianças” e os municípios devem atuar em articulação técnica e financeira com os Estados e a União.
A nova lei do magistério corrige uma distorção histórica em municipios que ainda não enquadravam esses profissionais da educação infantil. Agora, com essas alterações, passam efetivamente a garantir que esses professores tenham os mesmos direitos de carreira e do piso salarial que os demais docentes da educação básica, ou seja, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Esses profissionais do magitério das creches e pré-escolas que trabalham diretamente no processo educativo de crianças de zero aos três anos agora é oficialmente reconhecido na carreira do magistério, não importa a nomenclatura do cargo como, por exemplo, educador infantil ou professor auxiliar. Entretanto, tais profissional deve ter sido aprovado em concursos público, possuir formação exigida para a docência e atuar diretamente com as crianças. Essas regras não se aplicam aos professores de apoio – monitores e cuidadores que não possuem formação ou atribuições dos professores.
Quanto ao piso salarial nacional da educação básica fixado em R$ 5.130,40, para 40 horas semanais, com um reajuste de 5,4% que garantiu ganho acima da inflação a lei aprovou um novo método de áclculo para o reajuste anual, limitando o aumento real para assegurar a sustentabilidade financeira dos municipios. O piso é válido para todos os profissionais da educação, incluindo professores temporários da rede pública.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.