A denominação dos filhos, geralmente feita em concordância entre pais e mães, em Mairiporã segue a tendência do restante do País, optando preferencialmente por nomes curtos, de origem bíblica e originais. Isso se confirma através dos registros de nascimento no município, durante todo este ano.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em Mairiporã os nomes Helena e Noah foram os preferidos, com 12 registros cada, que também estão entre os 20 mais escolhidos no país.
Os 10 nomes mais registrados no Cartório local foram: Helena (12); Noah (12); Miguel (9); Arthur (8); Maria Clara (7); Maya (7); Bryan (6); Maria Cecília (6); Maria Alice (6); Valentina (5) e Maite (5).
Considerando apenas os nomes dados aos meninos, os dez preferidos são: Noah (12); Miguel (9); Arthur (8); Bryan (6); Ravi (4); Nicolas (4); Bernardo (4); Heitor (4); Henrique (4) e João Lucas (3).
Entre as meninas, os dez nomes que mais aparecem nas certidões de nascimento são: Helena (12); Maria Clara (7); Maya (7); Maria Cecília (6); Maria Alice (6); Valentina (5); Maite (5); Maria Luísa (4); Maria Eduarda (4) e Laura (4).
No ano passado, os nomes preferidos de papais e mamães em Mairiporã foram Miguel e Arthur entre os meninos (12 registros) e Maria Alice entre as meninas (8 registros).
Região – Nos outros quatro municípios, os nomes de bebês mais registrados foram: Miguel e Laura (Caieiras); Miguel e Helena (Cajamar); Gael e Helena (Francisco Morato e Franco da Rocha).
A Arpen-SP reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades cartorárias instaladas em todas as 645 cidades paulistas. Na plataforma, é possível realizar todo tipo de buscas, ano a ano, em todos os municípios, possibilitando ainda especificações por nomes simples e compostos.
Alterações – Todos os dados catalogados pelos cartórios do Estado integram o Portal da Transparência do Registro Civil da Arpen-SP, observada a nova legislação federal (Lei nº 14.382/22), que permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar o seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.
A nova legislação permite ainda que pais de bebês, em consenso, podem mudar o nome do recém-nascido, num prazo de até 15 dias após o seu nascimento. Também ampliou a relação de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Um ano após a vigência da nova legislação, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram 2.639 mudanças de nomes, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (com exceção de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). (Lúcia Helena/CJ – Foto: Reprodução)