O GOVERNADOR Tarcísio de Freitas assinou o decreto que regulamenta a destinação de recursos da lavagem de dinheiro apreendidos com o crime organizado para o fundo estadual de segurança pública.
Os bens e valores serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública para investimentos nas forças policiais do Estado, como aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologias e melhoria de infraestrutura.
Nos últimos quatro anos, a Polícia Civil identificou a movimentação de mais de R$ 14 bilhões provenientes do tráfico de drogas e outros crimes, segundo levantamento do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo avaliou que a medida tem o objetivo de desburocratizar a obtenção desses bens e valores apreendidos, que atualmente são destinados para um fundo nacional e utilizar o dinheiro lavado pelo crime organizado para investir em segurança no próprio estado, um recurso que vai desafogar o tesouro estadual para investimentos em outras áreas, para que a segurança pública passe a ser autossustentável, transformando o dinheiro do crime e do tráfico em segurança para a população.
O decreto estadual regulamenta a lei federal nº 9.613 de 3 de março de 1998, que dispõe sobre crimes de ocultação de bens. Cabia ao governo paulista autorizar a destinação dos ativos apreendidos – o que não havia sido feito até hoje em São Paulo.
Transparência – O projeto também prevê a publicação dos valores apreendidos em painéis que informam a destinação e o investimento realizado pelo Estado. Marcadores também vão informar sobre os recursos obtidos com a venda de bens apreendidos do crime organizado.
Legenda:
Com a medida, bens e valores encaminhados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública poderão ser usados em investimentos
Foto:
Governo de SP