Farmácias estão proibidas de pedir CPF do consumidor

PEDIR o número do CPF para clientes e consumidores em geral, nas farmácias, para descontos em produtos, é uma prática que está proibida desde 1º de dezembro, pela Lei 17.301, sancionada pelo governador João Dória.

No ato da compra o consumidor deve ser informado adequadamente para qual finalidade será usado o número do documento.

Além dessa informação, a nova lei exige que as farmácias afixem em locais visíveis, avisos sobre a proibição da exigência do documento na hora da compra, em troca de promoções ou descontos. A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de R$ 5,5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

De acordo com especialistas, o número do CPF abre caminho para outras informações pessoais, como nome completo, endereço, e-mail e telefone, além da possibilidade desses dados serem repassados a outras empresas sem autorização do consumidor.

Outra prática proibida é a atuação dos funcionários das farmácias. Na maioria das vezes, são muito insistentes e o consumidor, por desconhecer a legislação, acaba fornecendo dados confidenciais. Isso fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei desobriga o consumidor a fornecer esses dados.