Falta justificada por atestado médico deve ser abonada por universidade

O JUIZ José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, determinou que uma instituição de ensino abone a falta de aluna e reverta sua reprovação em razão do excesso de ausências.
Em outubro do ano passado, a estudante do curso de medicina teve que faltar à aula por motivo de doença. Para que não excedesse o número de faltas permitidas, apresentou atestado médico e solicitou o abono da falta ocorrida, somente na matéria de patologia geral.
No entanto, o pedido foi negado e ela foi reprovada na disciplina por essa única falta. A universidade argumentou que para males ou traumas passageiros a legislação permite que o aluno falte até o máximo de 25% das aulas durante o ano letivo. No caso, afirmou que a aluna excedeu esse limite, uma vez que além da falta mencionada, já existiam outras três não justificadas.
O magistrado considerou que a reprovação da matéria se deu em razão dessa falta, não por nota. “Foi exatamente essa falta justificada por atestado médico que gerou o excesso tomado em conta pela ré para a reprovação.”
Assim, determinou que a falta justificada pelo atestado médico apresentado pela autora seja abonada e, com isso, a reprovação na referida matéria seja afastada. “Por conseguinte, a aluna terá o direito ao prosseguimento normal na disciplina e no curso.”

Fonte: migalhas

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