Faculdades poderão oferecer somente cursos a distância

O MINISTÉRIO da Educação publicou portaria que possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior para cursos de educação a distância (EaD) sem necessidade de cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu (com caráter de especialização) ou atuar também na modalidade presencial.
As faculdades públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta de EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso a distância.
Autorização – De acordo com a portaria, a oferta de cursos a distância necessita de autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial. Todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.