Exigir o comprovante de vacinação no ato da matrícula escolar é lei

Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram em 2020, a lei estadual de nº 17.252, sancionada pelo Governo paulista, que exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em todas as escolas públicas e privadas do Estado.

De acordo com a lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, em acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

A norma, porém, não impede o aluno de matricular-se mesmo com a carteira de vacinação desatualizada. Nesse caso, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

Com a extensão da vacina contra a Covid em crianças e adolescentes, será oportuna a cobrança do comprovante da imunização. Em especial no retorno às aulas, previsto na rede municipal para o dia 9 de fevereiro, e na estadual e particular no dia 2 também de fevereiro. (Lúcia Helena/CJ – Foto: Divulgação)