Escola como espaço de aprendizado, convivência e inclusão

O dia 2 de abril – Dia Mundial de Conscientização do Autismo e a Campanha ‘Abril Azul’’ visa a envolver toda a comunidade nas causas que incluem o Autismo, buscando uma sociedade mais consciente e inclusiva, livre de preconceitos e, notadamente, a importância da conscientização do autismo nas escolas, compreendendo, respeitando e apoiando alunos autistas, garantindo que todos tenham oportunidades de desenvolvimento e bem-estar.
Sendo assim, a escola passa a ser um espaço de aprendizado, convivência e inclusão.
O conhecimento das bases legais da educação nacional é condição essencial para que o Profissional da Educação atue com eficiência e segurança. Mas tão importante quanto conhecer a organização da Educação Escolar Pública no nosso país, é entender como funciona o desenvolvimento do ensino e a valorização dos profissionais da educação seguindo as normas legais vigentes.
Os dirigentes à frente das Secretarias da Educação de governos estaduais e municípios tem a responsabilidade e a obrigação de efetivar, tornar permanente, ações de políticas educacionais de acordo com as normas legais em vigor – leis, decretos, resoluções e pareceres.
Destaco, neste momento, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista, atualizada em 2023, que estabeleceu: “é dever do estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA à educação, em sistema educacional inclusivo”. São direitos da pessoa com TEA, considerada em lei como deficiente, o acesso à educação, encobrindo “ao poder público assegurar (…) em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado”.
A especialização é fundamental, pois há redes escolares públicas que ‘empurram com a barriga’ e seus alunos de inclusão autistas, com necessidades comprovadas, estão sem o devido acompanhante especializado e em algumas redes escolares colocam os monitores sociais, os inspetores de alunos ou as assistentes de desenvolvimento infantil que, no limite, atuam como ‘cuidadores’ pois não estão caracterizados como ‘acompanhantes especializados em autismo e nem em outras deficiências’. Essas são constatações de desrespeitos ao direito do aluno autista com comprovada necessidade de acompanhante especialista, caracterizando uma negligencia.
Sabe-se que “o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido” então quando há provável negligenciar no atendimento do ‘direito do aluno autista’ qual a punição?
Já na Resolução CNE/CEB nº02/2001, que traz as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, “afirma que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos estudantes com TEA e necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. A Lei Brasileira de Inclusão “Incumbe ao poder público assegurar (…)adoção de práticas pedagógicas inclusiva (…) e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado”, então, será que os alunos autistas desfrutam adequadamente tais condições nas redes escolares de governos e municípios?
Diante dessas normas legais às Secretarias da Educação de governos e municípios, respeitando adequadamente os direitos dos seus alunos autistas com ações de políticas públicas, tornam suas escolas num verdadeiro espaço de aprendizado, convivência e inclusão!

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.