Entrega da declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal divulgou no último final de semana, o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Fìsica (IRPF) 2024, ano base 2023, assim como outras informações.

Os contribuintes devem enviar a declaração a partir de 15 de março, com prazo final em 31 de maio. Ou seja, período de dois meses e meio para o envio do documernto ao órgão federal.

Quem teve rendimentos tributários no ano passado, que somaram mais de R$ 28.559,70, o equivalente a aproximadamente dois salários mínimos mensais, devem realizar a entrega da declaração. A faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada a partir deste ano de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que beneficiará cerca de 13,7 milhões de contribuintes.

Tabela – De acordeo com a Receita, a tabela para este ano tem as seguintes percentuais: 1ª faixaAté R$ 2.112,00 (sem taxa); 2ª faixa: De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 (taxação em 7,5% e desconto de R$ 158,40); 3ª faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (tgaxação em 15% e desconto de R$ 370,40); 4ª faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (taxação em 22,5% e desconto de R$ 651,73) e 5ª faixa: Acima de R$ 4.664,68 (taxação em 27,5% e desconto de R$ 884,96).

Com a atualização da tabela, todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado terão um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte. Isso garante que quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto.

Declarantes – Devem prestar contas ao Fisco, declarando o Imposto de Renda, as pessoas que: – Receberam mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023; – Incluíram na renda mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; – Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil; – Bolsistas, indenizados e outras pessoas que receberam mais R$ 40 mil por movimentações na bolsa de valores e os que obtiveram uma receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50.

Modelos – São dois os modelos de declaração do IRPF que os contribuintes podem optar: o simplificado e o completo. No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Esse desconto substitui todas as deduções legais que seriam permitidas se o contribuinte optasse pelo modelo completo.

No completo, o contribuinte tem a possibilidade de detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Diferente do simplificado, neste modelo as deduções são calculadas individualmente.

Como escolher – A escolha entre os modelos depende de cada contribuinte, levando em consideração suas despesas e situação financeira. É possível fazer uma simulação para ver qual opção resulta em um imposto menor ou em uma restituição maior.

A deica é procurar orientação com um profissional contábil e decidir a mais adequada para cada situação.

Pré-preenchida – A Receita Federal irá disponibilizar a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

A meta é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando a marca de 7,6% alcançada em 2023. (Da Redação – Foto: Divulgação/Receita Federal)