Entrega da declaração começa em 2 de março

A RECEITA Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2020. A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começa no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estende até o dia 30 de abril. O contribuinte pode baixar o programa gerador da declaração desde esta quinta-feira, 20.
A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Será obrigatório ao contribuinte que recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 informar o número do recibo da declaração anterior. Antes, essa informação não era obrigatória.
Outra novidade deste ano é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil. Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.
Informações detalhadas sobre os bens de contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis; além do número do Renavam de veículos continuam sendo de preenchimento opcional por parte do contribuinte.
Desde o ano passado, já é obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
A Receita informou que espera receber 32 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 30,5 milhões de declarações. Com isso, o governo espera que cerca de 1,5 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.
Entrega da declaração – O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
Multa – A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.