COM a adoção da medida de ‘calamidade pública’ adotada por quase todas as prefeituras paulistas, devido ao Covid-19, as empresas estão sem condições de recolher o pagamento de impotos. No Estado de São Paulo foi suspenso apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das micros e pequenas empresas. A União, abriu mão, de forma provisória, de alguns encargos.
Mesmo com essas decisões, diversas instituições têm recorrido à Justiça para adiar outrbos tributos. E muitos advogdos, inclusive de Mairiporã, já conseguiram liminares favoráveis. Segundo esses profissionais, as liminares garantem a prorrogação do vencimento de alguns impostos e das suas obrigações acessórias, que são as declarações que os próprios contribuintes precisam fazer ao Fisco. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas à multa.
Na esfera federal, as micro e pequenas instituições já conseguiram a prorrogação do FGTS, bem como a do Simples Nacional, por três meses, contados a partir de março, quando houve o decreto de calamidade. Em relação aos demais estabelecimentos, o governo federal publicou outra regra, que permite a postergação do PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária. Diante disso, os vencimentos referentes a março e abril poderão ser recolhidos em julho e setembro, respectivamente.
Demanda – No entanto, algumas instituições precisam adiar esses encargos por mais tempo ou, ainda, têm a necessidade de suspender outros, como o Imposto de Renda (IR), as Taxas Incidentes sobre Operações e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que não estão previstos em lei.
Nestes casos, existe a possibilidade de ingressar com um mandado de segurança. “O governo estadual só suspendeu o ICMS das micro e pequenas empresas. As demais têm o direito de recorrer à Justiça para buscar o mesmo, especialmente, porque há uma norma, publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ela prevê a outorga de moratórias e parcelamentos em situações de calamidade pública”, argumentam os advogados ouvidos pela reportagem.
O Judiciário Federal se dispôs a ajudar o empresariado, porém a Justiça Estadual não se mostra tão flexível. Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, em procedimento de suspensão de liminar, decidindo pela suspensão das decisões de juízes do Tribunal que determinaram a prorrogação dos vencimentos de tributos e/ou parcelamentos estaduais vencidos desde 1 de março de 2020 até o final da calamidade pública, no Estado de São Paulo. “Trata-se de despacho que utiliza fundamentos de política administrativa. A partir desta liminar do presidente do TJ, as decisões no âmbito do Estado, em prol dos contribuintes paulistanos, se tornarão mais difíceis”, assinalam.