A reportabem fez um levantamento sobre o total de feriados e pontos facultativos que constam do calendário de 2024, e, diferentemente do que ocorreu em 2023, constatou que o número daqueles que permitiram um prolongamento, será bem menor.
Mesmo sendo ano bisexto, ou seja, com 366 dias, ao todo são 9 feriados nacionais e outras 5 datas, como Carnaval e Corpus Christi (pontos facultativos) no País; Revolução Constitucionalista (9 de Julho) e Dia a Consciência Negra (20 de novembro), feriados estaduais no Estado de São Paulo e o Aniversário da Cidade (27 de março), que será celebrado na Semana Santa. O Dia do Funcionário Público (28 de outubro) não entrou na conta, pois é restrito a um segmento de trabalhadores.
Dos 14 feriados, três ocorrem próximos ao fim de semana, e por isso serão prolongados: um já comemorado, o Ano Novo (1º de janeiro, segunda-feira); Paixão de Cristo (29 de março, sexta-feira) e Proclamação da República (15 de novembro, sexta-feira).
Também há datas comemorativas que caem em terças ou quintas e ensejam a famosa ‘emendada’: Carnaval (13 de fevereiro, terça-feira); Corpus Christi (30 de maio, quinta-feira); Revolução Constitucionalista (9 de julho, terça-feira).
A lista de feriados isoladas, às quartas-feiras ou final de semana, aumenta em 2024: Aniversário de Mairiporã (27 de março, quarta-feira); Tiradentes (21 de abril, domingo); Dia do Trabalho (1º de maio, quarta-feira); Independência do Brasil (7 de setembro, sábado); Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, sábado); Finados (2 de novembro, sábado); Dia da Consciência Negra (20 de novembro, quarta-feira); Natal (25 de dezembro, quarta-feira) e fechando o ano, outro ponto facultativo, o dia 31 de dezembro, uma terça-feira.
Bisexto – O ano de 2024 terá uma peculiaridade astronômica: será bissexto. Serão, ao todo, 366 dias pelo calendário gregoriano, com o mês de fevereiro tendo 29 dias e não 28. Este fato ocorre a cada quatro anos para ajustar o ano civil ao ano trópico, que é o tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol com 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos.
“Se arredondarmos isso para 365 dias e 6 horas, vemos que em quatro anos a diferença é de 24 horas, ou seja, um dia. Se não fizermos esse ajuste a cada quatro anos, as estações vão mudando de mês. Em 120 anos já teríamos uma diferença de um mês. Assim nós teríamos, por exemplo, o verão começando em novembro. A nossa vida civil é mais baseada nas estações do ano do que possa parecer à primeira vista, e isso geraria grandes problemas”, explica a astrônoma do Observatório Nacional (ON/MCTI), Dra. Josina Nascimento.
O calendário gregoriano, com essas regras para o ano bissexto, foi instituído pelo Papa Gregório 13 no ano de 1582, que teve que “sumir” com dez dias para corrigir a defasagem. Este é o calendário vigente para grande maioria dos países nos dias de hoje.
A montagem do calendário gregoriano é baseada no movimento da Terra em torno do Sol, o que o caracteriza como um calendário solar. Há também calendários lunares e calendários lunissolares. Em todos eles é necessário algum ajuste se for desejado que os fenômenos relacionados ao movimento do Sol ou da Lua se mantenham relativamente constantes em relação ao calendário. Por exemplo, no calendário judaico, que é lunissolar, há anos com 12 meses e anos com 13 meses. (Juarez César/CJ – Foto: Unsplash)