Em 6 anos, cidade registrou mais de 600 afastamentos por acidente de trabalho

O BRASIL registra um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte por conta de acidente de trabalho a cada três horas e quarenta e três minutos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nos últimos seis anos (2012/18), em Mairiporã, foram registrados 629 auxílios-doença por acidente do trabalho. O impacto previdenciário dos afastamentos foi de R$ 6.519.793,28, com a perda de 108.283 dias de trabalho.
De acordo com o órgão federal, no ano de 2012 foram 112 afastamentos, em 2013 subiu para 121; em 2014 queda para 98; em 2015 mais uma queda, para 68; em 2016 voltou a subir a 77; em 2017 praticamente se manteve, com 73 e no ano passado aumentou para 80.
O ano de 2012 foi o que gerou maior volume de despesas, somando R$ 1.635.600,00. Em 2013 foram R$ 980.810,00, em 2014, R$ 956.020,00, em 2015, R$ R$ 548.190,00, em 2016, R$ 1.053.900,00 em 2017, R$ 718.990,00 e, no ano passado, o segundo menor gasto no período avaliado, R$ 626.260,00.
Nesses seis anos foram registrados 11 acidentes que resultaram em mortes.
Setores – Os setores econômicos com mais afastamentos foram: comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção (31); fabricação de artefatos de material plástico (30); transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e na região metropolitana (25), atividades de atendimento hospitalar (22); comércio varejista de outros produtos (21).
Os 5 motivos mais frequentes (acidentes e doenças), segundo o Observatório: fratura ao nível do punho e da mão (140); fratura da perna, incluindo tornozelo (62); fratura do pé, exceto tornozelo (47); fratura de ombro e braço (32) e amputação traumática ao nível do punho e da mão (30).
Ainda de acordo com os números, os 5 setores que mais comunicaram acidentes foram, pela ordem: fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de artefatos de material plástico; transporte rodoviário de carga; hotéis e similares e produção de tubos de aço com costura.
Segundo a Lei 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele “que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para trabalhar”.