Eleitores tem até 18 de agosto para autorizar voto em trânsito

Desde segunda-feira (18) os eleitores podem se cadastrar para votar em trânsito na eleição de outubro. É aquela modalidade em que, mesmo fora do domicílio eleitoral, é possível fazer valer a sua vontade.

É possível fazer o pedido em qualquer cartório eleitoral. Para isso, é necessário comparecer presencialmente e levar um documento oficial com foto.

Além do voto em trânsito, será possível pedir a transferência temporária de seção eleitoral para situações específicas. Entre elas, as pessoas com mobilidade reduzida, a população privada de liberdade e os trabalhadores das Forças Armadas, de órgãos de segurança e da Justiça Eleitoral que estarão longe de casa, a serviço, no período das eleições.

Em todos os casos de transferência temporária de seção eleitoral, incluindo o voto em trânsito, o prazo começou na segunda e termina no dia 18 de agosto.

Quem fizer o pedido de transferência e mudar de ideia ou precise estar na cidade em que vota no dia da eleições, deve cancelar o pedido de voto em trânsito até o prazo limite de 18 de agosto. Se não o fizer, mesmo estando na cidade, não vai poder votar e terá que justificar a ausência. (Agência Brasil)