Eleitor pode votar sem título

A RETIRADA da segunda via do título de eleitor terminou no último dia 22 mas quem não obteve o documento no prazo poderá votar no pleito de domingo. Na hora da votação, quem apresentar o título agiliza o atendimento, porém isso não é obrigatório.
Para exercer o direito ao voto, do eleitor é exigido que apresente apenas um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira profissional ou certificado de reservista.
O título, no entanto, facilita na orientação ao eleitor sobre o local de votação, sua zona e seção de forma mais rápida.
O documento também é relevante para quem for justificar o voto, pois, da mesma forma, contém as informações necessárias para preencher o formulário com mais praticidade. Para quem estiver sem o documento, os dados podem ser obtidos no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br).

Fonte: tre

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