É lei: psicólogos e assistentes sociais na educação pública

Em dezembro de 2019 foi aprovada a lei que obriga a rede pública de ensino básico ter em seus quadros de servidores psicólogos e assistentes sociais. Tal lei busca garantir o atendimento psicológico e socioassistencial dos alunos estabelecendo como prazo de sua efetivação o mês de dezembro de 2020. Sendo assim, no ano letivo de 2021 as creches, as escolas do infantil e as do fundamental-anos iniciais da rede municipal de Mairiporã deveriam disponibilizar psicólogos e assistentes sociais para garantir o atendimento dos alunos em todas as suas unidades escolares.
Ao cumprir com a lei a rede escolar passa a garantir tais atendimentos aos alunos e, ao mesmo tempo, contribui com a inclusão e a permanência de seus alunos nas unidades escolares.
O psicólogo na escola desempenha um papel crucial no desenvolvimento socioemocional e acadêmico dos alunos, atuando de forma preventiva e interventiva para promover um ambiente escolar saudável e inclusivo. Ele auxilia na identificação e no tratamento de dificuldades de aprendizagem, problemas comportamentais e emocionais, além de orientar pais e professores sobre estratégias para melhorar o bem-estar dos estudantes.
O psicólogo escolar deve realizar avaliações psicológicas e diagnósticas para identificar dificuldades de aprendizagem, problemas emocionais e comportamentais elencando planos de intervenção. Deve orientar pais e professores sobre estratégias para melhorar o desempenho escolar, o comportamento e o bem-estar dos alunos.
O assistente social na escola atua como um mediador entre a instituição de ensino, os alunos, suas famílias e a comunidade, fortalecendo os vínculos entre esses grupos e contribuindo para a resolução de problemas sociais que afetam o desempenho acadêmico e o bem-estar dos alunos. Eles promovem a compreensão das complexidades da realidade social e identificam situações que afetam o processo educacional, como bullying, dificuldades de aprendizagem e problemas sociais mais graves. Sua atuação se resume em mediar conflitos e resolver problemas sociais que possam surgir dentro da escola, envolvendo alunos, famílias e comunidade.
Os gestores das Secretarias da Educação devem utilizar recursos financeiros do Poder Público para a implementação dessa medida e não especificamente recursos do FUNDEB- Fundo do Desenvolvimento do Ensino Básico. A lei foi regulamentada por decreto estabelecendo diretrizes para a sua implementação nas redes públicas da educação básica.
Em janeiro de 2024 foi instituída a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares complementado a atenção psicossocial acrescentando nos atendimentos membros da comunidade escolar – pais dos alunos ou responsáveis, profissionais da educação e outros membros da comunidade.
A implementação dessas legislações educacionais ainda é um desafio, com muitos estados e municípios sem regulamentação. Ao regularizarem os governantes além de se distanciarem da vulnerabilidade legislativa passam a atender o direito dos seus alunos e, também, demonstram comprometimento com uma educação cada dia melhor em suas redes escolares.

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.