EM MEIO a tanta burocracia, a notícia de uma decisão que facilitará muito a vida dos condutores de automóveis cuja a habilitação tenha sido roubada, furtada, perdida ou esteja em mau estado de conservação. Desde a última terça-feira (14), não é mais necessário apresentar Boletim de Ocorrência, declaração de perda, roubo ou extravio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conseguir a 2ª via do documento.
A CNH poderá ser requerida ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) sem necessidade de justificativa do pedido. Uma nova habilitação será emitida com a mesma validade da anterior.
“A iniciativa visa desburocratizar o serviço para o cidadão. Além disso, reduzirá a quantidade de papeis retidos no Detran. Como o documento anterior é automaticamente invalidado com a emissão de uma 2ª via, não haverá perda na segurança do processo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Como solicitar – A 2ª via do documento deve ser solicitada pelo aplicativo do Detran.SP, que está disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema operacional iOS ou Android. Para baixar é só acessar as lojas virtuais Apple ou Google Play e digitar “Detran.SP” na busca.
Depois de fazer o download, o acesso ao serviço online “Pedir 2ª via da CNH” pelo app é feito com o mesmo login e senha de cadastro do portal do Departamento de Trânsito. O documento também pode ser solicitado no site www.detran.sp.gov.br.
Para receber o documento em casa, após fazer o pedido eletrônico basta pagar a taxa de emissão de R$ 41,37 e o custo de envio pelos Correios de R$ 11 em agências, caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos conveniados.
A entrega é feita em até sete dias úteis depois da emissão, no endereço em que a CNH está registrada. Por isso, é imprescindível que o endereço esteja atualizado. No próprio app é possível acompanhar se o documento já foi emitido e obter o código de rastreamento da entrega.
Documento obrigatório – A habilitação é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nenhum documento substitui a CNH, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência, caso o condutor opte por registrar um.
Por isso, o motorista que, eventualmente, ficar sem o documento terá de aguardar a 2ª via para voltar a dirigir. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.
Fonte: atribuna