POR 301 votos a 33 e mais duas abstenções, o Projeto de Lei Complementar 549/18, que determina a manutenção dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do exercício de 2018 para o rateio de recurso, foi aprovado pelos deputados federais, até que os dados para novo cálculo seja atualizados com base no censo demográfico previsto para 2020.
Com essa decisão, qualquer mudança ocorrerá somente em 2021, quando os novos dados poderão ser usados pelo IBGE e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com efeitos apenas em 2022. O IBGE faz os cálculos e o TCU sanciona, determinando ao Tesouro Nacional o uso dos índices a cada ano.
Os dados divulgados pelo IBGE indicam que a população brasileira passou de 207.706.355 para 208.494.900, um aumento de 0,38% do total de habitantes. Comparado com o ano anterior, 2.933 municípios (52,7%) apresentaram redução populacional e 2.626 (47,1%) tiveram crescimento; apenas 11, ou 0,2%, permaneceram sem mudanças. Do total de municípios com alteração de população, 135 tiveram redução no coeficiente.
FPM – O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.