Decreto adia o pagamento de impostos municipais

EM PUBLICAÇÃO feita na Imprensa Oficial, a Prefeitura informou que foram prorrogados os prazos de taxas e impostos municipais diante do quadro de pandemia que se observa também na cidade.
De acordo com o decreto. 8.908, de 25 de março de 2020, as parcelas do Imposto Predial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo, com vencimento nos próximos 60 (sessenta) dias, ou seja, 20 de abril e maio, sem a cobrança de multa e juros, podem ser pagas até 21 de dezembro de 2020. Também suspendeu a distribuição de novas ações judiciais referentes a débitos inscritos em dívida ativa, pelo período de 60 (sessenta) dias, exceto casos de prescrição.
Prorrogou ainda o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com vencimento nos próximos 60 (sessenta) dias, ou seja, 15 e 20 de abril, 15 e 20 de maio, sem a cobrança de multa e juros, que pode ser feito até 21 de dezembro de 2020, assim como o vencimento da taxa de licença e funcionamento de todas as empresas, microempresas e empresa de pequeno porte, sem a cobrança de multa e juros, ou seja, vencimento de 20 de abril para 20 de outubro, vencimento de 20 de maio para 19 de novembro, e vencimento de 20 de junho para 18 de dezembro. E finalmente prorrogou automaticamente a validade das certidões de regularidade fiscal até 1 de junho de 2020.