A justificativa de ausência no primeiro turno das eleições de outubro passado, em Mairiporã, registrou 8 mil eleitores que não procuraram regularizar a situação, de um total de 14.214 (21,61%) que deixaram de votar. A consequência é que tiveram os títulos suspensos.
Esse contingente alto de eleitores foi ainda mais alarmante em relação ao segundo turno. Foram 13.951 ausentes (21,21%) do colégio eleitoral da cidade, e uma parcela diminuta, apenas 312 justificaram o não comparecimento às urnas no dia 30 de outubro de 2022.
Segundo o Cartório Eleitoral de Mairiporã, cada turno de votação conta como uma nova eleição e quem não votou nos dois turnos, tinha que justificar as ausências. O prazo para os ausentes no primeiro turno encerrou no dia 1º de dezembro, e para o segundo, no dia 9 de janeiro último.
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.
Regularização – O eleitor deve consultar sua situação eleitoral no site do TSE (tse.jus.br). Em caso de situação irregular, ou seja, por falta de justificativa, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,50 ou fazer pedido de isenção se houver incapacidade econômica – neste caso, apenas no cartório eleitoral.
Se a inscrição aparecer como “cancelado”, por conta de três ausências consecutivas sem justificativas, o eleitor deve pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral pelo atendimento on-line do TRE-SP para regularizar a situação. O procedimento também está disponível no cartório eleitoral, porém é necessário fazer agendamento. (Juarez César/CJ – Foto: Fernando Frazão/ABR)