Criação de fundo para complementar aposentadorias de servidores municipais

OS BAIXOS salários pagos pelas administrações municipais não chega a ser novidade. No caso de Mairiporã a situação é ainda mais crítica, e a fama é de que a cidade paga os piores salários aos seus servidores. Em rápido levantamento na comparação com cidades da região, a atribuição é verdadeira.
Em Araçatuba, interior de São Paulo, o prefeito, que se despede do cargo em dezembro, enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que cria um fundo de custeio para a complementação da aposentadoria da categoria (4 mil funcionários), na verdade uma lei complementar, que para aprovação necessita de 2/3 dos votos.
Na Prefeitura local essa proposta seria bem vinda, pois a remuneração dos servidores ao longo dos muitos anos de trabalho não é a mesma quando acontece a aposentadoria, ao contrário, é significativamente inferior. Os diferentes tipos de gratificação agregados aos salários, não contam para o recolhimento mensal da aposentadoria, que é feita somente pelo salário base.
Ilegal – No ano passado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou ilegal lei municipal que previa a complementação de aposentadorias e pensões dos funcionários públicos municipais, após a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a norma.
Segundo a Procuradoria de Araçatuba, todos os servidores municipais vão contribuir com 8,5% do valor que exceder o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o fundo. De acordo com o órgão, a lei que cria o fundo para a complementação foi feita com base em regra em vigor no município de Bragança Paulista (SP), que já foi apreciada pelo TJ-SP e Ministério Público, sem ser questionada.

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