Cresce o número de benefícios negados pelo INSS

É crescente o número de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na última década. Segundo as informações divulgadas no Boletim Estatístico da Previdência Social, de 2012 a 2018 o INSS costumava negar, em média, 3,4 milhões de benefícios ao ano. Desde 2019, os benefícios indeferidos aumentaram para 4,4 milhões ao ano, em média. Só no ano passado, foram mais de 4,6 milhões de negativas. E a maior parte das requisições barradas são referentes aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, que só em 2021 foram mais de 2,6 milhões.

A última estatística foi divulgada pelo INSS no mês de maio e, de acordo com o boletim, já foram mais de 1,8 milhão de benefícios indeferidos pela autarquia previdenciária nos primeiros cincos meses de 2022. Desse total, mais de 967 mil pedidos eram de benefícios por incapacidade.

De acordo com os especialistas, esses números refletem as dificuldades dos segurados no acesso aos benefícios, que foram acentuadas nos últimos meses pela pandemia de Covid-19. E os obstáculos podem surgir por erros dos trabalhadores ou do INSS. Os cidadãos costumam esquecer de entregar a documentação completa ou realizar algum ato burocrático obrigatório. Já no INSS os problemas mais comuns são na avaliação da prova apresentada pelo segurado, na realização da perícia médica, na análise inadequada da legislação previdenciária, dentre outras situações.

Para o advogado especialista em direito previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, falhas nas informações prestadas pelo segurado ao INSS afetam o andamento de processos. “Os erros mais comuns cometidos no momento de solicitar benefícios são na documentação. Como, por exemplo, não corrigir as divergências apresentadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais e contribuições realizadas a menor; não contratar uma advogado para orientá-lo qual o melhor momento de requer o benefício e assim garantir um valor de benefício melhor; pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; falta de comprovação de atividades especiais; falta de documentos comprovando atividade rural e falta de comprovação de dependência econômica e convivência, no caso depensão por morte na união estável”, pontua.

Jorgetti afirma que quando há pendências na documentação, o INSS simplesmente tem negado a concessão do benefício, forçando o segurado a entrar com recurso, o que faz com que o pedido volte para a fila de espera demorando mais tempo para ser analisado. “Existem casos em que o recurso é negado e é necessário propor ação judicial para resolver, sendo que isso poderia ter sido evitado com a regularização das pendências antes do requerimento do benefício.”

 

Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador comete erros por falta de conhecimento técnico, o que acaba atrasando o processo de aposentadoria, ou até mesmo de acessar outros benefícios previdenciários.

“Uma maneira de evitar estes erros é analisar o CNIS, para verificar se existem divergências nos salários de contribuição, nos vínculos empregatícios e também os documentos que podem aumentar o tempo de serviço e a renda”, orienta Badari.

Passos para minimizar os erros – Especialistas alertam que os segurados devem seguir três passos para minimizar os erros. Primeiro, verificar no CNIS as informações sobre o período de recolhimento de contribuições previdenciárias. Depois, confrontar os vínculos das carteiras de trabalho e guias de recolhimento, para verificar se todos os períodos estão completos e corretos no CNIS. E, por último, checar os salários de contribuição e confrontar com os holerites, guias de recolhimento e alterações salariais da CTPS para ver se estão corretos.

Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, destaca que a análise do CNIS é extremamente importante e deve ser feita por um profissional especializado, “que analisará os contratos de trabalho e contribuições do cliente, em comparação com o CNIS e, havendo divergência, tomará as medidas adequadas, na via administrativa ou se necessário até mesmo na Justiça”.

Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho, é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade. João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber este documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador e na Junta Comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.

Outro problema de documentação que pode atrasar o pedido de aposentadoria ou de outros benefícios está relacionado a problemas no atestado médico. O documento médico deve relatar exatamente qual a doença que o segurado possui, o tempo de afastamento necessário para recuperar sua capacidade laborativa, além do código internacional de doença, também chamado de CID.

“O atestado médico apresentado no pedido ao INSS deve observar os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário”, relata o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

Os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devidos a erros por parte da autarquia e que independem do modo como os pedidos são formulados. Outro problema que tem contribuido para a negativa dos requerimentos de benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição é quando existe um tempo especial para ser convertido em tempo comum.

As análises dos PPPs apresentados nem sempre são realizadas pelo mesmo servidor, principalmente quando o agente nocivo é o ruído. Ocorre que cada servidor que faz a análise do PPPs e LTCATs emite um parecer diferente para o mesmo tipo de caso. Estranhamente o INSS reconhece alguns períodos de exposição ao ruído, aceitando a técnica de medição utilizada, e em outros não. (Caio Prates – Portal da Previdência Total – Foto: Marcello Casal