Corrida eleitoral 2020 já tem cronograma definido

APROVADO pelo Tribunal Superior Eleitoral, e divulgado no início deste ano, o calendário para as eleições municipais está definido e em vigor. Quem deseja se candidatar ou mesmo os eleitores que ainda tem que regularizar a situação, devem estar atentos para os prazos.
Órgão públicos – Desde o dia 1° de janeiro os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais estão proibidos de exceder o gasto e a administração pública fica proibida de distribuir bens (exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já autorizados por lei).
Pesquisas – As pesquisas sobre intenção de voto do eleitor têm de ser registradas com cinco dias de antecedência para ser publicada.
Troca-Troca – Entre os dias 5 de março e 3 de abril está aberta a janela eleitoral, período que políticos com cargos de vereador em vigor podem trocar de partido para disputar as eleições municipais.
Estatutos – Dia 4 de abril é o derradeiro para que todos os partidos políticos tenham registrado seus estatutos no TSE. Nessa data os interessados em se candidatar devem ter domicílio eleitoral na cidade pela qual desejam concorrer a um cargo, além de ter de estar com a filiação deferida pelo partido.
Título – 6 de maio é o último dia em que os cidadãos poderão solicitar o título de eleitor ou realizar a transferência da zona eleitoral e do local de votação. Também é o prazo final para o cadastramento biométrico.
Online – A partir do dia 15 de maio os pré-candidatos já podem começar as campanhas de financiamento coletivo (as vaquinhas eletrônicas) para bancar a corrida eleitoral.
Fora do ar – Candidatos que têm programas de televisão ou de rádio podem participar das transmissões até o dia 30 de junho. Depois desta data só poderão aparecer ou ser ouvidos apenas no programa eleitoral.
Convenções – As convenções partidárias para a escolha de candidatos a prefeito, vice e vereadores devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Campanha – A campanha eleitoral começa, oficialmente, nos meios de comunicação, no dia 16 de agosto. A partir dessa data os candidatos poderão fazer uso de equipamentos de som, realizar comícios, distribuir santinhos e fazer caminhadas e passeatas.
TV e rádio – No dia 28 de agosto começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Julgamentos – O dia 14 de setembro é o último que o TSE terá para julgar as candidaturas dos concorrentes aos cargos de prefeito, vice e vereador.
Prisão – A partir de 19 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Já os eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante, ou por condenação por crime inafiançável, a partir de 29 de setembro.
Término – As campanhas eleitorais gratuitas no rádio e na TV e a realização de comícios e está suspensa a partir do dia 1º de outubro.
Dia do voto – 4 de outubro é o dia em que acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2020. A votação acontece entre às 8h e 17 horas.
Ausência – Para quem deixou de votar no primeiro turno das eleições municipais de 2020 tem até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência.
Diplomação – Dia 18 de dezembro é o último dia para diplomação de vereadores e prefeitos eleitos.