Correios passam a fazer “entrega no vizinho” para envio de encomendas

OS CORREIOS lançaram a modalidade “Entrega no Vizinho” para atender a uma sugestão recorrente dos clientes. A novidade permite ao remetente indicar um endereço alternativo, próximo ao do destinatário, para a entrega da encomenda.
A opção, que não tem nenhum custo adicional e está disponível para todo o País, facilitará a entrega de objetos, mesmo no caso da ausência do destinatário no endereço principal. A funcionalidade abrange exclusivamente as remessas SEDEX e PAC, não altera o prazo da entrega e é registrada no sistema de rastreamento.
Como funciona – O remetente deve declarar na etiqueta de endereçamento que a “Entrega no Vizinho” está autorizada e indicar o domicílio alternativo autorizado a receber o pacote, informando ao atendente no momento da postagem. O endereço indicado pode ser uma das duas casas à direita, à esquerda ou à frente do endereço principal. Em prédios, qualquer apartamento pode ser indicado para recebimento. Caso o destinatário esteja ausente, o carteiro tentará entregar a encomenda no endereço vizinho indicado.
Para a utilização dessa funcionalidade, não são aceitas etiquetas de endereçamento diferentes dos modelos disponibilizados pelos Correios, conforme orientações do Guia de Endereçamento de Encomendas.
Previsão da entrega – Uma inovação no sistema de rastreamento também foi implementada pelos Correios. Agora os clientes também são informados sobre a data prevista para entrega da encomenda. A funcionalidade está disponível no site dos Correios para encomendas nacionais e remessas postais (econômicas e expressas). Em breve estará acessível no APP Correios, e abrangerá as postagens internacionais e demais serviços rastreáveis.