Com a publicação da lei na Imprensa Oficial do Município, esta semana, o contribuinte em atraso com a Prefeitura, no pagamento de impostos e taxas, já pode pedir sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que estejam inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro do ano passado. Os débitos de natureza não tributária, incluem dívidas até agosto deste ano. Quem tem saldo de outros parcelamentos também pode fazer a repactuação.
Os contribuintes podem aderir até o dia 22 de dezembro deste ano, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, de R$ 100,00, valor mínimo estabelecido para esta edição do programa.
Descontos – De acordo com o projeto, há 14 condições de pagamento com descontos de juros e multas: Pagamento à vista (100% de redução de multas e juros incidentes sobre o débito); em até 6 parcelas (95%); em até 12 parcelas (90%); em até 18 parcelas (85%) pagamento em até 24 parcelas (80%); em 30 parcelas (desconto de 75%); em 36 parcelas (70%); na opção por 42 parcelas (65%); em 48 parcelas (60%); em 54 parcelas (55%); em 60 parcelas (50%); em 66 parcelas (45%); em 72 vezes (40%) e para a opção em 120 parcelas, desconto de 30%. (Lúcia Helena/CJ)
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