Contribuinte deve declarar patrimônio de dependentes na declaração do IR

QUEM está obrigado a declarar o Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) deve relacionar seu patrimônio e de seus dependentes na declaração. Têm de ser indicados os bens e direitos que lhes pertenciam até 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, e os bens e direitos adquiridos e alienados no ano-calendário 2019.

As orientações constam da publicação Perguntas & Respostas 2020, da Receita Federal. Ainda conforme o documento, devem ser declarados ‘quaisquer recebíveis que constituam crédito do declarante, tais como cheques ou assemelhados’.

Também tem de ser informados dívidas e ônus reais do declarante e dos dependentes, no final de 2018 e final de 2019.

De acordo com a Receita, há itens cujos valores em 31 de dezembro de 2019 não precisam ser declarados: saldos de contas-correntes e bancárias e outras aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140,00; bens móveis (menos veículos automotores, embarcações e aeronaves e seus direitos), cujo valor unitário da aquisição foi inferior a R$ 5 mil.

Também não há necessidade de constar na declaração ações e cotas de uma mesma empresa em ouro com valor abaixo de R$ 1 mil; e dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.