Consumidores devem estar atentos na compra de material escolar

A ENTREGA da lista de materiais escolares começou a ser feita neste mês, já para o ano letivo de 2020. Órgãos de defesa do consumidor alertam os pais de alunos para que fiquem atentos com relação aos seus direitos e, sempre que preciso, procurar por eles, como o Procon, por exemplo, para sanar dúvidas.
De acordo com o Procon, as dúvidas mais frequentes com relação ao material são quanto à quantidade exigida, itens e marcas constantes da lista fornecida pela escola. Assim, a primeira orientação é que a instituição de ensino não pode restringir a compra do material em determinado estabelecimento comercial, nos casos em que os produtos sejam comercializados no mercado em geral. Sobre a quantidade e especificidade, a orientação é que só podem ser solicitados os itens que atendam à necessidade do aluno, sendo vedada a especificação, pela escola, do produto por sua marca.
No caso das escolas que trabalham com sistema de apostilas, elas poderão vender diretamente esse material ou indicar o local para compra. Neste sentido, salienta-se que “os materiais solicitados devem estar restritos ao uso do próprio aluno, não sendo cabível a solicitação de material para uso comum, como papel para provas, avisos internos, limpeza, atividades em laboratório, biblioteca, etc., pois estes devem ser adquiridos pela própria instituição”.
Além disso, é importante que os alunos, para um consumo consciente e sustentável, reutilizem, sempre que possível, os materiais do ano anterior, como lápis, borrachas, réguas, lápis de cor, canetas e até cadernos. Livros didáticos, que não são mais utilizados, podem ser emprestados ou doados para os amigos.
Por fim, os pais devem pesquisar os preços antes de efetuar a compra. Segundo o Procon, pesquisas recentes demonstram que um caderno chega a ter diferença de preço superior a 170%, e chegando até a 200% em alguns itens. O consumidor que se sentir lesado ou precisar de orientação deve acionar o Procon-SP.