Consignação em pagamento

A consignação em pagamento é a ação em que aquele que tem dificuldade em pagar alguma dívida, principalmente por obstrução causada pelo credor, poderá depositar em Juízo.
Eu, em particular, não sou obrigado a ter conta bancária na Caixa Econômica, no Bradesco ou no Santander, simplesmente porque isso gera comodidade à Prefeitura, em se falando de pagamento do IPTU. Como também não tenho a obrigação de fazer retirada em dinheiro, para efetuar esse pagamento nos bancos citados ou em casas comerciais credenciadas a receber, e me expor ao risco de ser roubado.
Esse quadro tem afetado centenas de pessoas que estão obrigadas a engolir goela abaixo as vontades do prefeito, que decidiu escolher três bancos que estão autorizados a receber o imposto.
Por essa razão é que entrei em Juízo para requerer o pagamento do IPTU através da ação de consignação em pagamento. Após receber a autorização pleiteada, a primeira parcela as demais serão depositadas até cinco dias após a data do vencimento. 
Já falei sobre este tema em artigo anterior, mas o compromisso do prefeito com o cidadão parece cessar logo que a eleição termina. Inaceitável obrigar o contribuinte a carregar dinheiro ‘vivo’ no bolso para quitar o imposto no caixa do Santander, ou em lojas comerciais. Nos outros dois bancos autorizados, pagamento só pelo caixa eletrônico.
Não é sem razão, por este e outros motivos que devem ser creditados aos políticos, que a cidade evoluiu muito pouco na última década, e nem é preciso recorrer aos vizinhos para comparação. É visível a lentidão com que as coisas acontecem em Mairiporã.