Conselho Tutelar: nova lei trouxe alteração no ECA

ÉSSIO MINOZZI JR.

Uma nova lei acaba de alterar o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e trouxe mudanças importantes no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Os Conselheiros Tutelares devem ter em atenção a nova lei que altera o ECA – Estatuto das Crianças e Adolescentes.

A nova Lei nº 15.487, sancionada em 6 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026, traz entre as novidades, os novos dispositivos no ECA e regras relacionadas ao atendimento e a proteção das vítimas.

A nova lei acrescentou, entre outras mudanças, os artigos 227-B e 227-C ao estatuto. O artigo 227-B trata do atendimento à vítima. A criança ou adolescente vítima ou testemunho de violência sexual passa a ter direito aos seguintes atendimentos: psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral; ao atendimento que considere os impactos emocionais, sociais e cognitivos da violência; a proteção contra os efeitos da vitimização inclusive pela circunstância e permanência de conteúdos de violência sexual no ambiente digital; ao atendimento no SUS em ambiente que garanta privacidade e restrição do acesso a pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.

Já o artigo 227-C trata da responsabilidade pelos custos. Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.

Para o Conselho Tutelar é importante observar a nova lei que reforça a necessidade de uma atuação articulada e protetiva diante de situações da violência contra crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar deve garantir a efetividade do atendimento, pois a vítima ou testemunha de violência sexual tem o direito ao atendimento psicológico e psicossocial especializado, continuo e integral.

O conselho deve observar a proteção contra a revitimização – reviver um trauma ou crime – através do atendimento que deve considerar também os danos causados pela exposição e circunstância de conteúdo de violência sexual, especialmente no ambiente digital. Importante ressaltar que o atendimento do SUS deve ocorrer em ambiente que proteja a privacidade da criança ou adolescente e restrinja o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

A nova regra determina que o autor da violência arque com os custos decorrentes do tratamento da vítima, inclusive com o ressarcimento ao SUS.

Os Conselheiros Tutelares conhecendo a legislação e efetivamente aplicá-la também é parte da proteção. A legislação muda e a atuação da rede de proteção deve acompanhar essa mudança. Nossas crianças e adolescente merecem todos os cuidados diante das atrocidades que diariamente são noticiadas em nosso país!

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.