Condomínios terão de separar funções de porteiro e segurança
A partir de 10 de setembro de 2027, os condomínios terão de separar claramente as funções de porteiro e vigilante para cumprir o Estatuto da Segurança Privada. A lei entrou em vigor em 2024 e foi regulamentada em junho deste ano. O prazo de adaptação termina em 2027, e as multas para quem descumprir as exigências podem chegar a R$ 30 mil.
Muitos prédios ainda concentram essas duas funções em um único funcionário, que controla a entrada e a saída, recebe correspondências, faz rondas e monitora câmeras. Por conta das invasões residenciais e golpes contra porteiros, a vigilância se tornou mais importante, mas agora precisa seguir regras bem definidas.
A primeira mudança é separar claramente as funções de porteiro e vigilante, com treinamento específico para cada uma. Quando um porteiro exerce trabalho de vigilância, a situação é considerada desvio de função. Isso expõe o condomínio a riscos jurídicos e trabalhistas e pode caracterizar contratação de segurança ilegal.
Atividades internas de apoio, como observar passivamente o ambiente e acompanhar sistemas internos de monitoramento, não caracterizam segurança privada clandestina. O porteiro pode controlar o acesso, identificar visitantes, interfonar, acompanhar câmeras internas e comunicar ocorrências sem se transformar em vigilante.
A segunda exigência vale para prédios que contratam vigilantes próprios. Esses profissionais precisam estar regularizados na Polícia Federal, ter as habilitações pertinentes e manter o registro em dia. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos, e o vigilante só pode atuar no condomínio em que está registrado.
Sem essa documentação completa, a atividade é enquadrada como segurança clandestina, e a multa é de R$ 30 mil para o condomínio. A terceira mudança também se aplica aos condomínios que contratam empresas terceirizadas de segurança privada.
O condomínio continua responsável pela irregularidade dos profissionais destacados para o prédio, mesmo sem contratá-los diretamente. Dependendo do caso, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil, e em caso de reincidência, os valores podem triplicar.
Empresas legalizadas de segurança privada devem renovar anualmente seus certificados de regularidade na Polícia Federal e registrar adequadamente todo o armamento utilizado. Os vigilantes contratados precisam ter formação em escolas autorizadas pela PF e participar de cursos de reciclagem a cada dois anos. Em caso de reincidência nas irregularidades, os valores das multas podem triplicar.
A nova lei cria um enquadramento diferente para porteiros que exercem função de vigilante. Esses profissionais precisam de curso específico e registro próprio na PF. A mudança aumenta os custos dos condomínios e a complexidade administrativa.
Para cumprir integralmente a lei, os condomínios terão de revisar as atribuições da portaria e checar os documentos de todos os profissionais. Em muitos casos, também precisarão reconfigurar as equipes de segurança. O prazo até setembro de 2027 é o limite para que condomínios residenciais, comerciais e empresas de segurança concluam essa adaptação. (Da Redação – Foto: Imagem por IA)