Comunidades escolares e a Política de Atenção Psicossocial

Reconhecidamente a Psicologia tem papel importante para a Educação por desenvolver ações que possibilitam a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e a criação de intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e estigmatização social. Professores e pedagogos isoladamente não têm como resolver diversas expressões de desigualdade social que são sintetizadas nas escolas. A escola não é uma ilha. Nela se expressa uma síntese de violências: fome, pobreza, questão racial, sexismo. É urgente uma intervenção multiprofissional.

A participação de psicólogos e assistentes sociais nas unidades escolares vem sendo objeto de seguidas legislações desde 2019.Depois de quatro anos, em janeiro de 2024, foi aprovada a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei nº 14.819) articulando a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica estabelecida pela Lei 13.935 de dezembro de 2019.

A política de atenção psicossocial visando a integração e a articulação permanente das áreas da educação, de assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de atenção psicossocial no âmbito das escolas.

A lei considera integrantes da comunidade escolar: os alunos, pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola, professores e profissionais que atuam na escola. A atenção psicossocial nas escolas tem como objetivos prioritários promover a saúde mental da comunidade escolar, garantindo o acesso à atenção psicossocial, promovendo a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial; informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar; promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental; promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência e  divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental.

Em sua implementação, torna-se fundamental, a participação da comunidade escolar, da comunidade na qual a escola está inserida e a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e de serviços de proteção social do território onde a escola está inserida, sem discriminação e respeito à diversidade, considerando os alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial construindo suas cidadanias e evidenciando o respeito aos direitos humanos. Importante considerar a articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.

A execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares dar-se-á em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social e a rede de atenção psicossocial, e sua governança ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da área da saúde e da comunidade escolar.

Importante, ao concluir, que a Política Nacional de Atenção Psicossocial, objeto da Lei nº 14.819/2024, ainda carece de regulamentação o que facilitará sua implementação nas redes públicas municipais e estaduais, responsáveis pelo ensino básico.

 

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.