Cidadão pode pedir bloqueio de telefones

A CENA se repete todos os dias: o telefone fixo ou celular toca, e do outro lado ninguém fala nada. Quando fala, oferece um serviço de telefonia, TV por assinatura, cartão de crédito. A abordagem insistente das operadoras de telemarketing, que se valem de robôs para fazer ligações em massa, vem sendo considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.
Não é para menos: os telefonemas ocorrem mais de uma vez por dia, no telefone fixo ou celular. Os robocalls, como são chamados os sistemas automatizados, usam diferentes números como “disfarce”, para que o cidadão hesite em desligar. Outros, mais sofisticados, usam o DDD da região – o 11. Alguns, menos inteligentes, ligam de madrugada.
A semana foi marcada por uma série de tratativas entre entidades que cuidam dos direitos do consumidor, operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por fiscalizar os serviços de telefonia e radiodifusão. A ideia é aumentar a regulamentação deste tipo de procedimento e minimizar as ligações indesejadas, que vem tirando muita gente do sério.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou à Anatel oito sugestões para mitigar o problema, como a criação de um cadastro nacional de telefonemas indesejados, a disponibilização de identificadores de chamada para que o consumidor rejeite os robocalls e a elaboração de um serviço gratuito de bloqueio.
“Nós temos princípios bastante claros no Código de Defesa do Consumidor que apontam para a abusividade dessa prática. Contudo, a regulamentação objetiva é bastante frágil”, lamenta o líder do programa de direitos digitais do Idec, Diogo Moyses. A entidade cobra medidas mais efetivas para coibir os abusos na busca por novos clientes. Por trás da prática, reside outro problema: o mercado paralelo de venda de dados. “É um mercado de difícil fiscalização. Embora nós tenhamos aprovado a lei geral de proteção de dados, ela ainda não está em vigor. Mesmo assim, temos uma série de ilícitos, que é o compartilhamento de dados sem o consentimento do consumidor.”
Bloqueio – O Procon de São Paulo disponibiliza um serviço gratuito de bloqueio de telefones. O contribuinte cadastra até cinco linhas que estejam em seu nome e, em tese, as operadoras de telemarketing devem parar de ligar nesses números.
Nem sempre as firmas cumprem o bloqueio – no ano passado, o órgão aplicou mais de R$ 80 milhões em multas a bancos, telefônicas e outros serviços que descumpriram os pedidos dos clientes.
A coordenadora do órgão, Geise Keli Frari Pedroso, explica que as empresas têm 30 dias para cessar as ligações. “Isso vale para as empresas de telemarketing. Empresas de cobranças e entidades filantrópicas não estão enquadradas”, comenta.