Cetesb adota novos padrões de qualidade do ar para 2022

O ano de 2022, paralelamente ao combate da pandemia do coronavírus, também terá novos padrões de qualidade do ar, que serão adotados pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em todo território paulista.

Segundo o órgão ambiental, o que se busca é melhorar o ar que se respira em São Paulo e reduzir as emissões de gases poluentes, e promover a descarbonização até se chegar à meta de carbono zero em 2050.

Para alcançar esse objetivo, a Cetesb implantará em 2022 a ‘Meta Intermediária 2’, conjunto de novas regras e padrões aprovado pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

Segundo o presidente da entidade, trata-se de uma nova meta de licenciamento ambiental, que vai afetar alguns municípios na busca de reduzir as emissões nas atividades econômicas. A Cetesb e o governo estadual trabalham no sentido de reduzir as emissões, não só em relação a gases de efeito estufa, mas as emissões de uma forma geral.

A ideia, ainda segundo o órgão, é trabalhar no sentido de qualidade de vida e um bom ambiente no qual as pessoas vivem e destaca que ambiente ecologicamente equilibrado não pode ser algo teórico na Constituição brasileira.

Segundo a presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias, São Paulo está na fase de transição que mira metas significativas em longo prazo.

“O Estado tem hoje um compromisso com a descarbonização, com a busca para reduzir as emissões de carbono até 2050, para zerar. O decreto assinado pelo governador fala em carbono zero em 2050, que é o propósito da ONU [Organização das Nações Unidas] para a COP 26 na Escócia [Conferência do Clima], que vai ocorrer em novembro deste ano”, enfatizou.

Novos padrões – Em 2005, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reviu os valores-guia para os poluentes atmosféricos à luz dos conhecimentos científicos adquiridos até então. A nova meta foi publicada em documento com série de diretivas.

Em 2013, São Paulo renovou sua legislação acatando as novas diretrizes da OMS, o que foi seguido, em 2018, pela legislação federal. Consciente que a poluição do ar se estabeleceu de forma gradativa, entende-se que sua redução não ocorre de forma abrupta, devendo ser efetuada de maneira gradual, factível e sustentável.

A legislação estadual admitiu três metas intermediárias gradativas e progressivas até que se atinjam os padrões finais estabelecidos pela OMS.

Aprovados em maio deste ano, os valores da ‘Meta Intermediária 2’ entram em vigor como novos padrões de qualidade do ar em 1º de janeiro de 2022. (Foto: Reprodução Internet)