Cartórios lançam sistema de buscas de nascimentos, casamentos e óbitos desde 1976

DESDE a segunda-feira (1º) qualquer cidadão, em qualquer lugar do mundo, poderá efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos realizados em todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo sem sair de sua casa ou trabalho. Através do Portal (www.registrocivil.org.br) o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 em qualquer Cartório do Estado e solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
Idealizado e desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Sistema de Buscas integra a Central de Informações do Registro Civil (CRC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que os registros públicos devem implantar as ferramentas de registro eletrônico em todos os seus serviços.
Para realizar a busca de um registro, o usuário deve se cadastrar no Portal www.registrocivil.org.br para dar início ao procedimento. O valor das buscas de registros no Estado de São Paulo é tabelado – item 11 da Tabela de Custas e Emolumentos (R$ 14,30). Caso solicite a certidão do registro pesquisado, o valor já pago na busca será abatido do valor da certidão.
Embora os requisitos para integração ao sistema dispusessem sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos registros de nascimento, casamento e óbito de 1976 em diante, muitos cartórios já disponibilizaram toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores a 1976.
O objetivo é congregar em um futuro próximo as bases de dados dos Estados já integrados à Central de Informações do Registro Civil: Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Piauí, Pernambuco, Acre e Amapá. Além do sistema de buscas, a CRC disponibiliza pedidos de certidões entre cartórios, certidões digitais, pesquisa e buscas para entes públicos e Poder Judiciário, além da fiscalização eletrônica dos cartórios.
Antes da disponibilização deste sistema, o usuário deveria possuir o maior número de informações possíveis do registro a ser localizado (nome, data do registro, local do registro, livro, folha e termo) e as buscas eram realizadas somente em cartório, mediante a presença do usuário. O novo sistema, além de tornar o serviço acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo, evita intermediação de terceiros que encareciam o serviço.

Fonte: asp

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