Cartórios deverão informar óbito ao Governo em 24h

CARTÓRIOS de Registro de Pessoas Naturais de todo o País se preparam para atender à Lei 13.846 publicada no dia 18 de junho, que muda o prazo para os cartórios informarem o óbito de beneficiários do Instituto Nacional e Previdência Social (INSS).
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro faz parte das ações de combate a fraudes previdenciárias e determina que os cartórios devem informar óbitos em um prazo de 24 horas.
O objetivo é evitar que beneficiários recebam o pagamento dos salários depois de mortos. Por conta do sistema vigente, em alguns casos, os familiares chegam a receber até dois pagamentos após a morte do beneficiário.
No município, há um cartório apenas para prestar essa informação. De acordo com informações repassadas por funcionária do estabelecimento, não será difícil cumprir a medida.
Nos próximos dias, uma mudança técnica será feita no modelo de envio do sistema para o cumprimento da legislação. Atualmente, o Cartório de Registro de Pessoas Naturais leva 10 dias para enviar as certidões.
Para os municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 dias úteis.