Candidato só pode ser preso se for em flagrante

DESDE o último sábado (17) nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se pego em flagrante cometendo crime, inclusive o de compra de voto.
Esse período especial de proteção, 15 dias antes das urnas serem abertas, conforme o Código Eleitoral, serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.
De acordo com informações da Agência Brasil, nas eleições de 2014 foram presos centenas de candidatos somente no domingo de votação, grande parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Fonte: jcrs

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